Portaria n.º 718/82

Tipo
Portaria
Data
22/07/1982
Diploma n.º
718/82
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Coimbra, Braga, de Viana do Castelo e de Vila Real



Portaria n.º 718/82

de 22 de Agosto

Considerando que, conforme se encontra justificado no preâmbulo da Portaria n.º 101/82, de 22 de Janeiro, se torna necessário prorrogar por 1 ano o período de instalação de centros regionais de segurança social;

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79/79, de 2 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 2 de Junho de 1982, o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra.

2.º É prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 19 de Junho de 1982, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Braga e de Viana do Castelo.

3.º É prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 20 de Junho de 1982, o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 2 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.