Portaria n.º 718/75

Tipo
Portaria
Data
03/12/1975
Diploma n.º
718/75
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 340000000$00, com liquidação do empréstimo em vigor, de 250000000$00, pelo prazo de doze anos



Portaria n.º 718/75

de 3 de Dezembro

A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) solicitou autorização para contrair um empréstimo de 90000000$00 na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, em reforço do empréstimo em vigor, de 250000000$00, contraído também naquela instituição de crédito. O reforço agora solicitado destina-se à cobertura de necessidades imediatas de financiamento dos investimentos em curso: execução de obras de abastecimento de água da cidade de Lisboa e zona suburbana e de trajecto dos canais adutores.

Verificada a utilidade pública destes investimentos, de acordo com os planos previamente aprovados, e a imperativa necessidade de assegurar a sua continuidade, o Governo autoriza, por este diploma, a realização do solicitado empréstimo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553-A/74, de 30 de Outubro, atendendo ao que foi solicitado pela Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL), autorizar a referida Empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 340000000$00, com liquidação do empréstimo em vigor, de 250000000$00, pelo prazo de doze anos, incluindo um ano de utilização, amortizável em vinte e duas prestações semestrais iguais de capital e juros, à taxa anual de 9,5%, elevável até ao limite legal, ficando consignadas à garantia do empréstimo as receitas da Empresa.

Durante o período de utilização do empréstimo, as verbas postas à disposição da EPAL, e não utilizadas, vencerão comissão de imobilização à taxa de 1% ao ano, cumulativamente com os juros.

Ministérios das Finanças e do Equipamento Social, 19 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.