Portaria n.º 717/98

Tipo
Portaria
Data
08/09/1998
Diploma n.º
717/98
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos denominados «Herdades da Biguina, Santo António e Vale Narizes», sitos na freguesia e município de Aljustrel. Revoga a Portaria n.º 502/98, de 7 de Agosto



Portaria n.º 717/98

de 8 de Setembro

Pela Portaria n.º 975/90, de 11 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santo António a zona de caça associativa de Santo António (processo n.º 401-DGF), situada na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 1049,4228 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Biguina, Santo António e Vale Narizes» (processo n.º 401-DGF), sitos na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 1049,4228 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 975/90, de 11 de Outubro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.

4.º É revogada a Portaria n.º 502/98, de 7 de Agosto.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.