Portaria n.º 717/87

Tipo
Portaria
Data
21/08/1987
Diploma n.º
717/87
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Adita à lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, contida na Portaria n.º 459/87, de 1 de Junho, a ARBITRAL - Sociedade de Arbitragem



Portaria n.º 717/87

de 21 de Agosto

Em aditamento à lista das entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas, contida na Portaria n.º 459/87, de 1 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade:

5) ARBITRAL - Sociedade de Arbitragem, sociedade civil constituída por escritura pública de 30 de Junho de 1987, efectuada no Cartório Notarial de Albufeira - autorizada, pelo Despacho Ministerial n.º 119/87, de 14 de Julho, a criar um centro com carácter geral. O centro tem a sua sede na Rua de António Aleixo, lote 28, em Albufeira.

Ministério da Justiça.

Assinada em 24 de Julho de 1987.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.