Portaria n.º 717/2009

Tipo
Portaria
Data
07/07/2009
Diploma n.º
717/2009
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal de Marmelar, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Marmelar, município da Vidigueira (processo n.º 3312-AFN)



Portaria n.º 717/2009

de 7 de Julho

Pela Portaria n.º 782/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Marmelar (processo n.º 3312-AFN), situada no município de Vidigueira, válida até 11 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça, Tiro e Pesca de Marmelar.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o conselho cinegético municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Marmelar, município de Vidigueira, com a área de 688 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.