Portaria n.º 716/91

Tipo
Portaria
Data
22/07/1991
Diploma n.º
716/91
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui um lugar de parteira à Administração Regional de Saúde de Castelo Branco, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro



Portaria n.º 716/91

de 22 de Julho

O Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro, criou nos serviços ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde 300 lugares de parteira, cuja distribuição, nos termos do mesmo diploma, tem vindo a ser efectuada por portarias do Ministro da Saúde.

Considerando que nessa distribuição não foi contemplada a situação de uma das parteiras em exercício de funções na Administração Regional de Saúde de Castelo Branco e existindo ainda lugares por distribuir, importa proporcionar àquele serviço a possibilidade de regularizar a situação.

Assim:

Em execução do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que à Administração Regional de Saúde de Castelo Branco seja atribuído um dos lugares de parteira constantes do Decreto-Lei n.º 298/89, de 4 de Setembro.

Ministério da Saúde.

Assinada em 19 de Junho de 1991.

Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.