Portaria n.º 716/82

Tipo
Portaria
Data
22/07/1982
Diploma n.º
716/82
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministérios do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá por finda a requisição civil dos maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., efectuada pela Portaria n.º 291-A/82, de 16 de Março



Portaria n.º 716/82

de 22 de Julho

A requisição civil dos maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., que aderiram à greve decretada pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas foi determinada por imperativos de defesa dos interesses públicos e satisfação de necessidades sociais impreteríveis.

Considerando que se encontra restabelecida a normalidade do funcionamento da empresa e, por via disso, garantida a satisfação das necessidades sociais em virtude de o referido Sindicato ter levantado a greve;

Considerando, assim, realizados os objectivos da requisição civil:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, dar por finda a requisição civil efectuada pela Portaria n.º 291-A/82, de 16 de Março.

Ministérios do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 7 de Junho de 1982. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.