Tipo
Portaria
Data
21/11/1977
Diploma n.º
716/77
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém o lugar de escriturário-dactilógrafo no Cartório Notarial de Loures, cuja extinção estava determinada para quando vagasse
Portaria n.º 716/77
de 21 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja mantido o lugar de escriturário-dactilógrafo no Cartório Notarial de Loures, cuja extinção estava determinada para quando vagasse.
Ministério da Justiça, 2 de Novembro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.