Portaria n.º 716/74

Tipo
Portaria
Data
06/11/1974
Diploma n.º
716/74
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Plano do Cunene
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Construções Técnicas, S. A. R. L., para a empreitada de construção da barragem de Gandjelas (Angola) pela quantia de 39500000$00



Portaria n.º 716/74

de 6 de Novembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:

1.º É autorizado o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Construções Técnicas, S. A. R. L., com sede em Lisboa, para a empreitada de construção da barragem de Gandjelas (Angola) pela quantia de 39500000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1974 ... 17000000$00

1975 ... 22500000$00

... 39500000$00

3.º A cobertura do encargo indicado no número anterior para o ano em curso será assegurada pela dotação inscrita na verba do capítulo único «Despesa», artigo 21.º «Investimentos», n.º 6 «Melhoramentos fundiários», alínea 2 «Obras», subalínea 1 «Relativas aos financiamentos do Estado de Angola», do orçamento do Gabinete em vigor e incluída no programa de investimentos do IV Plano de Fomento aprovado para o ano de 1974, sob a designação do empreendimento n.º 104 «Pequenos aproveitamentos hidroagrícolas».

4.º A importância relativa ao ano de 1975, acrescida dos eventuais saldos que transitem do ano anterior, será suportada pela dotação correspondente do IV Plano de Fomento de Angola, a inscrever no orçamento do Gabinete para aquele ano.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 19 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.