Portaria n.º 716/73

Tipo
Portaria
Data
18/10/1973
Diploma n.º
716/73
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967



Portaria n.º 716/73

de 18 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, prorrogar até 31 de Dezembro de 1974 o prazo de vigência da Portaria n.º 22866, de 4 de Setembro de 1967, que instituiu o regime de draubaque para a importação de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, e de manga de rede de algodão para a confecção de tripas secas revestidas de rede de algodão com destino à exportação, cuja anterior prorrogação foi autorizada pela Portaria n.º 368/72, de 4 de Julho.

Ministério das Finanças, 1 de Outubro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.