Portaria n.º 715/88

Tipo
Portaria
Data
28/10/1988
Diploma n.º
715/88
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o coeficiente de actualização de rendas livres e condicionadas para 1989



Portaria n.º 715/88

de 28 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, que o coeficiente de actualização das rendas livres e das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1989 seja de 1,073.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 20 de Outubro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.