Portaria n.º 715/73

Tipo
Portaria
Data
17/10/1973
Diploma n.º
715/73
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as condições de admissão e de preferência aos cursos de promoção de auxiliares de enfermagem psiquiátrica à categoria de enfermeiro



Portaria n.º 715/73

de 17 de Outubro

Nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 346/72, de 30 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

As condições de admissão e de preferência aos cursos de promoção de auxiliares de enfermagem psiquiátrica à categoria de enfermeiro são as constantes dos artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 346/72, de 30 de Agosto, devendo nestes preceitos ler-se auxiliares de enfermagem psiquiátrica onde está auxiliares de enfermagem.

Ministério da Saúde e Assistência, 26 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.