Portaria n.º 7142

Tipo
Portaria
Data
06/07/1931
Diploma n.º
7142
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Inspecção Geral de Espectáculos
Vigência
Revogado

Sumário

Manda que os governos civis e as administrações dos concelhos não autorizem a realização de espectáculos senão a artistas ou agrupamentos artísticos nacionais ou estrangeiros dos géneros dramático, variedades, musical ou tauromáquico devidamente munidos de alvará passado pela Inspecção Geral dos Espectáculos