Sumário
Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, de Évora, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência
Portaria n.º 714/94
de 9 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, considerando para o efeito as respectivas especialidades e definindo as necessárias normas de transição.
A execução do citado diploma implica a alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem no que respeita à carreira docente.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, de Évora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 556/89, de 18 de Julho, e 1093/92, de 27 de Novembro, seja substituído, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de João de Deus - Évora