Portaria n.º 714/2007

Tipo
Portaria
Data
11/06/2007
Diploma n.º
714/2007
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Mesquita, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo n.º 41-DGRF)



Portaria n.º 714/2007

de 11 de Junho

Pela Portaria n.º 849/2001, de 25 de Julho, foi renovada até 14 de Julho de 2007 a zona de caça associativa da Herdade da Mesquita (processo n.º 41-DGRF), situada no município de Sesimbra, concessionada ao Clube de Caçadores de Azeitão.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, com a área de 1191 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 58,1230 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Maio de 2007.

(ver documento original)