Portaria n.º 713/96

Tipo
Portaria
Data
09/12/1996
Diploma n.º
713/96
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Inclui o tremor epizoótico dos ovinos e caprinos (Scrapie) e a encefalopatia espongiforme dos felinos (EEF) no quadro nosológico do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953



Portaria n.º 713/96

de 9 de Dezembro

Considerando que a problemática relacionada com a encefalopatia espongiforme dos bovinos (EEB) se encontra em fase de plena evolução quanto aos aspectos epidemiológicos da doença, o que assume especial relevância, atendendo à eventual implicação desta doença, em termos de saúde pública;

Considerando as últimas resoluções e decisões que têm sido adoptadas a nível da União Europeia e do Office Internacional des Epizooties, torna-se necessário estabelecer as indispensáveis medidas de profilaxia sanitária quanto ao tremor epizoótico dos ovinos e caprinos (Scrapie) e da encefalopatia espongiforme dos felinos (EEF).

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, seja incluído o tremor epizoótico dos ovinos e caprinos (Scrapie) e a encefalopatia espongiforme dos felinos (EEF) no quadro nosológico daquele diploma.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.