Portaria n.º 713/94

Tipo
Portaria
Data
09/08/1994
Diploma n.º
713/94
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia durante os meses de Janeiro a Julho e de Outubro a Dezembro de 1994



Portaria n.º 713/94

de 9 de Agosto

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 193/89, de 9 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º Os montantes das gratificações mensais a abonar aos professores e assistentes do Instituto de Hidrologia durante os meses de Janeiro a Julho e de Outubro a Dezembro são fixados, no corrente ano económico, respectivamente, em 28200$00 e 16700$00.

2.º O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.

3.º As referidas gratificações serão actualizadas anualmente, de acordo com a percentagem que vier a ser fixada para a tabela das remunerações base dos funcionários e agentes da Administração Pública.

4.º Os encargos resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos no corrente ano económico pelas dotações orçamentais inscritas para o pessoal do Instituto de Hidrologia.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 20 de Junho de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.