Portaria n.º 713/85

Tipo
Portaria
Data
23/09/1985
Diploma n.º
713/85
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Secretaria de Estado da Produção Agrícola
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe o exercício da caça no dia 6 de Outubro de 1985, dia das eleições para a Assembleia da República



Portaria n.º 713/85

de 23 de Setembro

Considerando que estão marcadas para o próximo dia 6 de Outubro as eleições para a Assembleia da República e pretendendo-se criar nesse dia condições que permitam a todos os cidadãos eleitores a participação neste acto cívico com o empenho e a dignidade que lhe são devidos:

Nos termos do disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, que não seja permitido o exercício da caça no dia 6 de Outubro de 1985 em todo o território nacional.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola.

Assinada em 9 de Setembro de 1985.

O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.