Portaria n.º 713/75

Tipo
Portaria
Data
02/12/1975
Diploma n.º
713/75
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações no artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA)



Portaria n.º 713/75

de 2 de Dezembro

Verificando-se a conveniência de limitar as condições em que os oficiais do quadro de oficiais do activo podem ser colocados na situação de adidos aos respectivos quadros:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º A condição 12) da alínea a) do artigo 78.º do EOA passa a ter a seguinte redacção:

...

12) Façam parte da lotação do Instituto Superior Naval de Guerra ou da Escola Naval e sejam providos nos lugares de professor destes estabelecimentos de ensino;

2.º É eliminada a condição 13) da alínea a) do artigo citado no número anterior.

Estado-Maior da Armada, 4 de Novembro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.