Portaria n.º 713/2003

Tipo
Portaria
Data
04/08/2003
Diploma n.º
713/2003
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 667-J5/93, de 14 de Julho, que concessiona à Associação de Caça e Pesca de Silva a zona de caça associativa de Uva, situada no município de Vimioso



Portaria n.º 713/2003

de 4 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-J5/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Silva a zona de caça associativa de Uva, processo n.º 1375-DGF, situada no município de Vimioso, com uma área de 1995 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, mantido a sua área inicial.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 667-J5/93, de 14 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Uva, município de Vimioso, com uma área de 1956,3860 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Julho de 2003.

(ver planta no documento original)