Portaria n.º 712/87

Tipo
Portaria
Data
19/08/1987
Diploma n.º
712/87
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 9.º da Portaria n.º 367/72, de 3 de Julho, que regulamenta o registo de prática farmacêutica dos auxiliares de farmácia



Portaria n.º 712/87

de 19 de Agosto

Tendo o Acórdão n.º 272/86 do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 215, de 18 de Setembro de 1986, declarado a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 367/72, de 3 de Julho, e nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e Segurança Social, que o artigo 9.º da Portaria n.º 367/72, de 3 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º - 1 - ...

2 - As cadernetas de registo de prática serão adquiridas na Imprensa Nacional-Casa da Moeda pelos profissionais interessados.

3 - A Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos devolvê-las-á, depois de efectuado o registo, aos profissionais a que respeitam e serão destes propriedade.

Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 23 de Julho de 1987.

Pela Ministra da Saúde, António Luís Mendes Baptista Pereira, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Joaquim Maria Fernandes Marques, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.