Portaria n.º 712/2010

Tipo
Portaria
Data
18/08/2010
Diploma n.º
712/2010
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Portaria n.º 159/2004, de 14 de Fevereiro, que fixa os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis



Portaria n.º 712/2010

de 18 de Agosto

A Portaria n.º 159/2004, de 14 de Fevereiro, fixa os montantes das taxas a cobrar no âmbito dos processos de licenciamento e de vistorias de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis regidas pelo Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2008, de 6 de Outubro), prevendo para o efeito uma taxa base (TB) de (euro) 50.

O valor da referida taxa base tem-se mantido inalterado desde Fevereiro de 2004, mostrando-se actualmente desajustado face à evolução dos índices de inflação entretanto verificados, sendo, por isso conveniente, proceder à sua actualização.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o seguinte:

Artigo único

O n.º 2.º da Portaria n.º 159/2004, de 14 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º O valor da TB é de (euro) 60.»

Em 30 de Junho de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.