Portaria n.º 711/80

Tipo
Portaria
Data
23/09/1980
Diploma n.º
711/80
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado, a liquidar pelos respectivos proprietários, em função do valor de venda ou de avaliação em lota



Portaria n.º 711/80

de 23 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 372/80, de 11 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º As taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado proveniente da pesca de arrasto costeira e do alto, a liquidar pelos respectivos proprietários, em função do valor de venda ou de avaliação em lota, serão as seguintes:

... Percentagem

No porto de pesca de Pedrouços (Docapesca) ... 10

Nas restantes lotas do País ... 8

2.º O disposto nesta portaria entrará em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.