Portaria n.º 710/98

Tipo
Portaria
Data
08/09/1998
Diploma n.º
710/98
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1257/93, de 11 de Dezembro (estabelece que a prestação ou o exercício de actividades de segurança privada por parte de empresas, individuais ou colectivas, dependa de autorização do Ministro da Administração Interna)



Portaria n.º 710/98

de 8 de Setembro

Tendo em atenção o disposto nos n.os 16.º e 17.º da Portaria n.º 1257/93, de 11 de Dezembro;

Considerando que os alvarás emitidos ao abrigo daqueles dispositivos caducam em 9 de Setembro do corrente ano:

Considerando ainda a recente publicação de nova legislação reguladora do exercício da actividade de segurança privada - Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, cuja entrada em vigor se processa a 21 de Outubro do corrente ano:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, ao abrigo das competências que lhe estão delegadas na matéria e atento ao disposto no Decreto-Lei n.º 276/93, de 10 de Agosto, o seguinte:

1.º Os alvarás emitidos nas condições previstas no n.º 16.º e com a validade fixada no n.º 17.º, ambos da Portaria n.º 1257/93, de 11 de Dezembro, mantêm a sua validade, para além de 9 de Setembro do corrente ano, pelo prazo máximo, improrrogável, de 180 dias, nas condições a seguir fixadas:

a) As organizações de segurança privada devem fazer entrega, no prazo, improrrogável, de 90 dias, contados da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, e da portaria que fixa os requisitos específicos para o exercício da actividade de segurança privada, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo de emissão de alvará ao abrigo desta nova legislação;

b) Os serviços da Secretaria-Geral devem proceder, até ao cômputo do prazo de 180 dias, à emissão do alvará referido na alínea anterior.

2.º É revogado o n.º 17.º da Portaria n.º 1257/93, de 11 de Dezembro.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 21 de Agosto de 1998.

O Secretário de Estado da Administração Interna, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.