Portaria n.º 71/93

Tipo
Portaria
Data
19/01/1993
Diploma n.º
71/93
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os valores dos emolumentos previstos no artigo 195.º do Código das Custas Judiciais e referentes aos exames forenses efectuados no âmbito das perícias médico-legais



Portaria n.º 71/93

de 19 de Janeiro

O artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro, veio permitir a actualização, por portaria do Ministro da Justiça, dos valores dos emolumentos fixados no artigo 195.º do Código das Custas Judiciais para os exames forenses efectuados no âmbito das perícias médico-legais.

Sem prejuízo de uma posterior revisão global dos valores dos emolumentos, importa proceder, desde já, dentro das disponibilidades financeiras existentes e reconhecidamente como medida provisória e pontual, à actualização dos que se referem às perícias médico-legais, manifestamente dos mais desactualizados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que os valores dos emolumentos previstos no artigo 195.º do Código das Custas Judiciais e referentes aos exames forenses efectuados no âmbito das perícias médico-legais passem a ser os constantes da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministério da Justiça.

Assinada em 21 de Dezembro de 1992.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Tabela anexa

Exames forenses efectuados no âmbito das perícias médico-legais

(ver documento original)