Portaria n.º 71/89

Tipo
Portaria
Data
02/02/1989
Diploma n.º
71/89
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento no cargo de director do Serviço Central de Cobrança do SIVA a funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos



Portaria n.º 71/89

de 2 de Fevereiro

Considerando que entre as atribuições legalmente cometidas à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos assumem particular relevância as desenvolvidas pelo Serviço Central de Cobrança do SIVA, no domínio da gestão da tesouraria do IVA e das contas bancárias em todas as instituições de crédito;

Considerando que as actividades desenvolvidas neste domínio fazem apelo a uma formação e experiência profissional específicas, cuja importância sobreleva a simples formação de base;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, e no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento no cargo de director do Serviço Central de Cobrança, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, a funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que desempenhem as funções de chefe de divisão, não habilitados com licenciatura, de reconhecida competência profissional no âmbito do sistema de cobrança do IVA.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Janeiro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.