Portaria n.º 71/2009

Tipo
Portaria
Data
22/01/2009
Diploma n.º
71/2009
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal da Cortiçada vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Proença-a-Nova (processo n.º 4384-AFN)



Portaria n.º 71/2009

de 22 de Janeiro

Pela Portaria n.º 832/2006, de 18 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Cortiçada (processo n.º 4384-AFN), situada no município de Proença-a-Nova, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Concelho de Proença-a-Nova.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Proença-a-Nova, com a área de 2603 ha, ficando a mesma com a área total de 6268 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)