Portaria n.º 71/2008

Tipo
Portaria
Data
23/01/2008
Diploma n.º
71/2008
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, abrangido pelo regime de contrato individual de trabalho



Portaria n.º 71/2008

de 23 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, aprovou a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento, determinando que lhe compete garantir o apoio técnico ao planeamento estratégico e operacional e à formulação de políticas internas e internacionais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Por força do referido Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, o Gabinete de Estratégia e Planeamento passou a assumir as atribuições da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais e do Gabinete para a Cooperação, bem como atribuições em matéria de estatísticas da segurança social.

Considerando, que nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, no Gabinete de Estratégia e Planeamento as funções técnicas que requeiram conhecimentos específicos nas áreas do emprego, segurança social e acção social são desempenhadas em regime de contrato individual de trabalho. E que, nenhum dos organismos a que o Gabinete de Estratégia e Planeamento sucede é dotado de quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública:

Impõe-se pois, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, e tendo em conta instantes necessidades operacionais, proceder à aprovação do quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Administração Pública, no total de 35 lugares, de forma a, gradualmente, suprir carências de pessoal, designadamente para o exercício de funções técnicas que requeiram conhecimentos específicos nas áreas do emprego, segurança social e acção social.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 25.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, e dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio, o seguinte:

Artigo único

É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, abrangido pelo regime do contrato individual de trabalho, o qual consta em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 14 de Janeiro de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

Quadro de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento abrangido pelo regime do contrato individual do trabalho

(ver documento original)