Portaria n.º 7098

Tipo
Portaria
Data
06/05/1931
Diploma n.º
7098
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça e dos Cultos - Secretaria Geral
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que, quando os Institutos de Medicina Legal tenham de examinar os objectos e instrumentos do crime, fiquem êsses Institutos dêles depositários, devendo enviá-los ao tribunal por onde corre o processo sempre que lhe sejam reclamados