Portaria n.º 709/92

Tipo
Portaria
Data
11/07/1992
Diploma n.º
709/92
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o impresso de modelo de diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos profissionais nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro



Portaria n.º 709/92

de 11 de Julho

Considerando que se torna necessário aprovar o modelo de diploma dos cursos profissionais criados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, e concluídos com aproveitamento nos termos e previsão do disposto no artigo 11.º deste mesmo diploma:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o impresso de modelo de diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos profissionais nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro.

2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior consta do anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

3.º O diploma referido será autenticado com a assinatura do director da Escola Profissional aposta em estampilha fiscal da importância fixada para o diploma dos cursos que lhes correspondem no sistema regular de ensino, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registadas em livro próprio.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 22 de Junho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)