Portaria n.º 709/85

Tipo
Portaria
Data
23/09/1985
Diploma n.º
709/85
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico



Portaria n.º 709/85

de 23 de Setembro

Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas, aprovado pela Portaria n.º 743/80, de 27 de Setembro, rectificado pela Portaria n.º 41/82, de 13 de Janeiro, e alterado pelas Portarias n.os 340/84, de 6 de Junho, e 947/84, de 22 de Dezembro, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior - pessoal médico de acordo com o quadro anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 29 de Agosto de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Elvas

(ver documento original)