Portaria n.º 709/2009

Tipo
Portaria
Data
07/07/2009
Diploma n.º
709/2009
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 546-AFN)



Portaria n.º 709/2009

de 7 de Julho

Pela Portaria n.º 291/2004, de 20 de Março, foi renovada até 1 de Junho de 2009 a zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo n.º 546-AFN), situada no município de Coruche.

Pela mesma portaria foi a concessão desta zona de caça transmitida para José de Mira Nunes Mexia Herdeiros.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 1619 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.