Portaria n.º 709/2000

Tipo
Portaria
Data
04/09/2000
Diploma n.º
709/2000
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os emolumentos a serem cobrados pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos. Revoga a Portaria n.º 366/90, de 12 de Maio



Portaria n.º 709/2000

de 4 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 461/99, de 5 de Novembro, o seguinte:

1.º Pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos, são cobrados os seguintes emolumentos:

a) Por cada certificado de admissibilidade de firma ou denominação - 2000$00;

b) Por qualquer outro documento que contenha até sete folhas, incluindo as do pedido e resposta e uma eventual folha de certificação ou encerramento:

No continente e Regiões Autónomas - 1000$00;

Em relação aos serviços consulares portugueses na Europa - 4000$00;

Em relação aos serviços consulares portugueses fora da Europa - 10000$00;

c) Por cada folha a mais, nos casos previstos na alínea anterior, acrescem respectivamente 100$00, 500$00 e 1500$00.

2.º O pedido a que se refere a alínea b) do número anterior pode substituir o modelo legal de requisição de certidão a que haja lugar, desde que dele constem os elementos nesta contidos.

3.º Se o pedido não for satisfeito por culpa dos serviços, o utente é reembolsado das quantias entregues.

4.º É revogada a Portaria n.º 366/90, de 12 de Maio.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, Daniel Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 9 de Agosto de 2000.