Portaria n.º 708/83

Tipo
Portaria
Data
23/06/1983
Diploma n.º
708/83
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 50/83, de 18 de Janeiro (declara a actual situação do mercado da carne de porco como de carácter excepcional)



Portaria n.º 708/83

de 23 de Junho

Considerando que se voltaram a mostrar suficientes os mecanismos previstos no Decreto-Lei n.º 19/81 para assegurar o funcionamento normal do mercado em carne de porco;

Considerando que existe consenso da Comissão Consultiva do Mercado da Carne de Suíno quanto à tendência para a normalização do mercado;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 50/83, de 18 de Janeiro.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas.

Assinada em 27 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio.