Portaria n.º 708/2008

Tipo
Portaria
Data
30/07/2008
Diploma n.º
708/2008
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Concelho de Viana do Alentejo a zona de caça associativa da Herdade dos Tojais, Ramalha e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo (processo n.º 4980-DGRF)



Portaria n.º 708/2008

de 30 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores do Concelho de Viana do Alentejo, com o número de identificação fiscal 503482005 e sede na Estrada de São Pedro, 59, 7090-251 Viana do Alentejo, a zona de caça associativa da Herdade dos Tojais, Ramalha e anexas (processo n.º 4980-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo, com a área de 801 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Junho de 2008.

(ver documento original)