Portaria n.º 708/2000

Tipo
Portaria
Data
04/09/2000
Diploma n.º
708/2000
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos)



Portaria n.º 708/2000

de 4 de Setembro

A Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e Ministro da Economia, o seguinte:

1.º O artigo 3.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 21$90 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de 1$00 por litro para o gasóleo rodoviário.»

2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 17 de Agosto de 2000.

Em 11 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel da Silva Santos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.