Portaria n.º 707/96

Tipo
Portaria
Data
09/12/1996
Diploma n.º
707/96
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar



Portaria n.º 707/96

de 9 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, determina a integração de pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontram a prestar serviço há mais de um ano.

Considerando que uma funcionária pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais se encontra nestas condições na Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/89, de 6 de Janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, um lugar de auxiliar administrativo, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 5 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.