Portaria n.º 707/2010

Tipo
Portaria
Data
16/08/2010
Diploma n.º
707/2010
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Terceira alteração à Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos



Portaria n.º 707/2010

de 16 de Agosto

A Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, definiu os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Face à decisão de comparticipação de uma vacina incluída no Plano Nacional de Vacinação, torna-se necessário alterar o anexo dos grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos abrangidos pela portaria acima mencionada.

Assim:

Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo único

Alteração à Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro

O anexo da Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO

[...]

Escalão C

[...]

Grupo 18 - Vacinas e imunoglobulinas

18.1 - Vacinas (simples e conjugadas).

18.2 - [...]

18.3 - [...]»

O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 9 de Agosto de 2010.