Portaria n.º 706/99

Tipo
Portaria
Data
24/08/1999
Diploma n.º
706/99
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 526/94, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Cadafais, município de Alenquer



Portaria n.º 706/99

de 24 de Agosto

Pela Portaria n.º 526/94, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Carregado a zona de caça associativa do Carregado, processo n.º 1407-DGF, situada na freguesia do Carregado, município de Alenquer, com uma área de 1524 ha, válida até 8 de Julho de 2006, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 727/98, de 10 de Setembro, a sua área sido reduzida para 584,5430 ha.

A concessionária requereu a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 116,86 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 526/94, de 8 de Julho, e alterada pela Portaria n.º 727/98, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cadafais, município de Alenquer, com uma área de 116,86 ha, ficando a mesma com uma área total de 701,403 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.

(ver planta no documento original)