Portaria n.º 706/97

Tipo
Portaria
Data
22/08/1997
Diploma n.º
706/97
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a exploração cinegética da zona de caça turística de Alcamins



Portaria n.º 706/97

de 22 de Agosto

Pela Portaria n.º 677/91, de 15 de Julho, foi concessionada à NATURCAÇA - Sociedade Turística, Lda., uma zona de caça turística situada nas freguesias de São Lourenço, São Brás e Ciladas, municípios de Elvas e Vila Viçosa.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não pôde ficar concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria seja suspensa a exploração cinegética da zona de caça turística de Alcamins (processo n.º 688-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.