Portaria n.º 706/86

Tipo
Portaria
Data
22/11/1986
Diploma n.º
706/86
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 7.º do Regulamento dos Concursos de Admissão ao Estágio da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 516/83, de 3 de Maio



Portaria n.º 706/86

de 22 de Novembro

A Portaria n.º 516/83, de 3 de Maio, regulamenta o concurso de ingresso no estágio da carreira institucionalizada pelo Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho.

Essa portaria estabelece uma composição do júri que não se torna aconselhável à experiência entretanto recolhida. Altera-se assim a portaria no que respeita a essa matéria.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o disposto no artigo 11.º, ambos do Decreto Regulamentar n.º 29/81:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, que o artigo 7.º da Portaria n.º 516/83, de 3 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º

Júri

1 - O júri dos concursos de admissão ao estágio da carreira de técnicos superiores de saúde é constituído por um presidente e dois vogais efectivos.

2 - O presidente será um funcionário com categoria não inferior a técnico superior de saúde principal, integrado num dos ramos previstos no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho.

3 - Os dois vogais efectivos serão funcionários com categorias não inferiores a técnico superior de saúde de 1.ª classe e integrados num dos ramos previstos no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho.

4 - O despacho constitutivo do júri designará ainda, para as situações de falta e impedimento, dois vogais suplentes, escolhidos de entre os funcionários integrados na carreira institucionalizada pelo Decreto Regulamentar n.º 29/81, de 24 de Junho.

Ministério da Saúde.

Assinada em 22 de Outubro de 1986.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.