Portaria n.º 706/84

Tipo
Portaria
Data
12/09/1984
Diploma n.º
706/84
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as tabelas de equivalência para recuperação de pensões degradadas do pessoal militar da Armada, do Exército e da Força Aérea e do pessoal militarizado da Marinha e do Exército



Portaria n.º 706/84

de 12 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, aprovar as tabelas de equivalência a que se referem os mapas I, II, III e IV da presente portaria, respectivamente sobre o pessoal militar da Armada, pessoal militar do Exército e da Força Aérea, pessoal militarizado da Marinha e pessoal militarizado do Exército.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.

Assinada em 16 de Agosto de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA I A QUE SE REFERE A PORTARIA N.º 706/84

Pessoal militar da Armada

(ver documento original)

MAPA II A QUE SE REFERE A PORTARIA N.º 706/84

Pessoal militar do Exército e da Força Aérea

(ver documento original)

MAPA III A QUE SE REFERE A PORTARIA N.º 706/84

Pessoal militarizado da Marinha

(ver documento original)

MAPA IV A QUE SE REFERE A PORTARIA N.º 706/84

Pessoal militarizado do Exército (ver nota a)

(ver documento original)

(nota a) Militarizado nos termos do Decreto-Lei n.º 442/75, conjugado com o Decreto-Lei n.º 550/R/76.