Portaria n.º 706/2003

Tipo
Portaria
Data
01/08/2003
Diploma n.º
706/2003
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o anexo II da Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época de 2003-2004



Portaria n.º 706/2003

de 1 de Agosto

Pela Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, foi publicado o calendário venatório para a época de 2003-2004, considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.

Verificou-se entretanto ser necessário alterar o anexo II da portaria acima referida.

Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 84.º a 102.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que no anexo II da Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, no que respeita ao período venatório para a espécie coelho-bravo, onde se lê «2.º domingo de Setembro ao último domingo de Novembro» passe a ler-se «1.º domingo de Outubro a 31 de Dezembro».

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2003.