Portaria n.º 705/99

Tipo
Portaria
Data
24/08/1999
Diploma n.º
705/99
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 757/98, de 14 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade dos Cantarinhos», sito na freguesia de Vale de Cavalos, município de Chamusca



Portaria n.º 705/99

de 24 de Agosto

Pela Portaria n.º 757/98, de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Celboeste a zona de caça associativa de Celboeste (processo n.º 2082-DGF), situada nas freguesias de Vale de Cavalos e Raposa, municípios de Chamusca e Almeirim, com uma área de 1360 ha, válida até 14 de Setembro de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 55,2750 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 757/98, de 14 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade dos Cantarinhos», sito na freguesia de Vale de Cavalos, município de Chamusca, com uma área de 55,2750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1415,2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.

(ver planta no documento original)