Portaria n.º 705/86

Tipo
Portaria
Data
22/11/1986
Diploma n.º
705/86
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 1000 contos o rendimento de referência válido para o território nacional para o ano em curso



Portaria n.º 705/86

de 22 de Novembro

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 797/85, de 12 de Março, do Conselho das Comunidades Europeias, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, e, em particular, os n.os 2 e 3 do artigo 2.º;

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1316/86, de 22 de Abril, do Conselho das Comunidades Europeias, que introduz determinadas condições específicas na aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85, e em particular o artigo 1.º;

Considerando o Decreto-Lei n.º 172-G/86, de 30 de Junho, que contém as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e em execução do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 172-G/86, de 30 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovar o seguinte:

1.º O rendimento de referência válido para o território nacional é fixado em 1000 contos para o ano em curso.

2.º A presente portaria entra em vigor na mesma data do Decreto-Lei n.º 172-G/86, de 30 de Junho.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 31 de Outubro de 1986.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.