Portaria n.º 705/81

Tipo
Portaria
Data
18/08/1981
Diploma n.º
705/81
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o ágio e o câmbio médio que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira para liquidação de contribuições, impostos e taxas



Portaria n.º 705/81

de 18 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

(ver documento original)

Fica revogada a Portaria n.º 466/81, de 5 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, da mesma data.

Secretaria de Estado do Orçamento, 23 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.