Portaria n.º 705/2010

Tipo
Portaria
Data
16/08/2010
Diploma n.º
705/2010
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Teixeira/Teixeiró, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gestaçô, Teixeira e Teixeiró, município de Baião (processo n.º 3446-AFN)



Portaria n.º 705/2010

de 16 de Agosto

Pela Portaria n.º 413/2004, de 22 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Teixeira/Teixeiró (processo n.º 3446-AFN), situada no município de Baião, com a área de 1364 ha, válida até 22 de Abril de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Teixeira que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Baião de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Teixeira/Teixeiró (processo n.º 3446-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Gestaçô, Teixeira e Teixeiró, município de Baião, com a área total de 1003 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Abril de 2010.

Em 3 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)