Portaria n.º 705/2008

Tipo
Portaria
Data
30/07/2008
Diploma n.º
705/2008
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal Os Mirones da Natureza II o prédio rústico denominado Herdade do Vale da Vaca, sito na freguesia de Pinheiro Grande, município da Chamusca (processo n.º 4499-DGRF)



Portaria n.º 705/2008

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 1245/2006, de 16 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal Os Mirones da Natureza II (processo n.º 4499-DGRF), situada no município da Chamusca, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Mirones da Natureza.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da presente zona de caça o prédio rústico denominado Herdade do Vale da Vaca, sito na freguesia de Pinheiro Grande, município da Chamusca, com a área de 702 ha, ficando a mesma com a área de 2084 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.

(ver documento original)