Portaria n.º 705/2003

Tipo
Portaria
Data
01/08/2003
Diploma n.º
705/2003
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Monte do Outeiro, município de Beja, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 705/2003

de 1 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-U6/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 626/2000, de 22 de Agosto, foi concessionada a Maria de Lurdes Gomes Palma de Carvalho Portela a zona de caça turística do Monte do Outeiro (processo n.º 1470-DGF), situada no município de Beja, com a área de 625,4491 ha, válida até 14 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística do Monte do Outeiro (processo n.º 1470-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003.