Portaria n.º 704/86

Tipo
Portaria
Data
22/11/1986
Diploma n.º
704/86
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho



Portaria n.º 704/86

de 22 de Novembro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal constante do anexo II ao Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, um lugar de assessor, letra C.

2.º O referido lugar será extinto logo que vagar.

Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 23 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.